Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001251-26.2019.5.02.0087

Negativa de prestação jurisdiconal: não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. COISA JULGADA. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Não há contradição evidente entre o título executivo e a decisão de origem, uma vez que a sentença apenas reconheceu o direito à multa normativa, sem esgotar as questões relativas ao seu cálculo. O debate instaurado limita-se à interpretação e ao alcance da decisão exequenda. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (aplicada analogicamente) a ofensa à coisa julgada pressupõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. COISA JULGADA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS Não há dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda. Incólume o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.