Ementa
Direito PENAL . Agravo regimental. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugnou adequadamente o fundamento da decisão de inadmissão, afastando a aplicação da Súmula nº 182 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão de inadmissão foi adequadamente impugnada, afastando a aplicação da Súmula nº 182 do STJ.
4. O recurso especial busca a absolvição por ausência de provas ou dolo, o que pressupõe reexame do acervo probatório, esbarrando na Súmula nº 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão e conhecer do agravo, mas não conhecer do recurso especial.
Tese de julgamento:
1. A impugnação adequada do fundamento da decisão de inadmissão afasta a aplicação da Súmula nº 182 do STJ.
2. O reexame de provas esbarra na Súmula nº 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7 do STJ; Súmula nº 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
1. A impugnação adequada do fundamento da decisão de inadmissão afasta a aplicação da Súmula nº 182 do STJ.
2. O reexame de provas esbarra na Súmula nº 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.