Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10804-12.2020.5.03.0036

Execução: base de cálculo da indenização prevista no artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, ao contrário da indenização do FGTS propriamente dita, a multa de 40% sobre tal parcela possui cunho rescisório, que tem por escopo indenizar o trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, I, da CF). Portanto, sendo verba rescisória incontroversa sobre ela incide a indenização do art. 467 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.