TSTAg-AIRR 10804-12.2020.5.03.0036
Execução: base de cálculo da indenização prevista no artigo 467 da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Base de cálculo da indenização prevista no artigo 467 da CLT
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, ao contrário da indenização do FGTS propriamente dita, a multa de 40% sobre tal parcela possui cunho rescisório, que tem por escopo indenizar o trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, I, da CF). Portanto, sendo verba rescisória incontroversa sobre ela incide a indenização do art. 467 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT