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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11250-36.2022.5.03.0071

Comissões: vendas canceladas, estornadas e/ou trocadas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas canceladas, estornadas e/ou trocadas
  • Decisão em conformidade com o entendimento fixado no irr nº 65 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Comissão
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS, ESTORNADAS E/OU TROCADAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO NO IRR Nº 65 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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