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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10732-54.2020.5.03.0091

Descanso semanal remunerado concedido depois do sétimo dia

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Descanso semanal remunerado concedido depois do sétimo dia
  • Pagamento em dobro
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • Compensação em Atividade Insalubre
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO DEPOIS DO SÉTIMO DIA. PAGAMENTO EM DOBRO. APLICAÇÃO DA OJ Nº 410 DA SBDI-1 A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Caso em que o reclamante, empregado da empresa VALE, desenvolveu suas funções na Mina Capitão do Mato, primeiro como operador de equipamentos e instalações (atividade insalubre) e depois como mecânico, em turnos ininterruptos de revezamento no curso de sete dias consecutivos sem descanso. Não há no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, tese sobre norma coletiva. Aplica-se ao caso concreto a OJ 410 da SBDI-1 do TST: "Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro." Acrescente-se que a jurisprudência do STF e do TST é no sentido de que o repouso semanal remunerado é direito constitucional indisponível que não pode ser superado por normas contratuais ou ajustes individuais. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Compensação em Atividade Insalubre; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários Periciais

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