TSTRR 24796-34.2019.5.24.0022
De revista interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- De revista interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Imprescritibilidade
- Prescrição
- Condições Degradantes
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS FORMULADOS TENDO COMO CAUSA DE PEDIR O TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. No caso em tela, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDOS FORMULADOS TENDO COMO CAUSA DE PEDIR O TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. Discute-se a incidência da regra de prescrição (art. 7º, XXIX, da CF/88) para as pretensões fundadas em trabalho em condições análogas à de escravo. O Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos (Decreto nº 678 de 1992), de modo que se submete à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), conforme art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos e Decreto nº 4463/2002 . Vale lembrar que, conforme art. 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, um país não pode opor o seu direito interno de forma contrária aos tratados por ele subscritos. Quando do julgamento do caso Fazenda Brasil Verde vs Brasil, no qual o Brasil foi acusado de falha de prevenção e punição de trabalho escravo ocorrido em seu território, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro . Houve condenação do país, por violação de diversos dispositivos da Convenção Americana, dentre eles o já citado art. 6º do Pacto de São José da Costa Rica que proíbe a escravidão e a servidão. Na fundamentação da decisão do caso Fazenda Brasil Verde vs Brasil, a Corte IDH entendeu que a prescrição da pena é inadmissível, tendo em vista que o direito a não submissão a trabalho escravo é norma do tipo jus cogens (uma norma imperativa e indisponível de direito internacional, conforme previsão do artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados). Ademais, quando do dispositivo (pontos resolutivos), a Corte IDH determinou que a prescrição não seja aplicada ao delito. Se para o âmbito penal, onde se protege a liberdade de locomoção do agente, bem jurídico do mais alto valor, as pretensões criminais decorrentes da prática do crime de trabalho análogo ao de escravo são imprescritíveis, o mesmo entendimento deve ser adotado no âmbito trabalhista, que tutela, no caso, o direito patrimonial de ressarcimento das vítimas. Vale lembrar que a analogia é hipótese de integração das normas jurídicas (art. 4º da LINDB). Registre-se que há julgado desta Corte que já adotou a imprescritibilidade das pretensões decorrentes da submissão da pessoa à condição análoga a de escravo (acórdão proferido nos autos do RRAg-1000612-76.2020.5.02.0053, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 27/10/2023). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica quanto ao único tema do recurso de revista "PEDIDOS FORMULADOS TENDO COMO CAUSA DE PEDIR O TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO. IMPRESCRITIBILIDADE", conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXIX, da CF/88, e, no mérito, dar provimento para, reconhecendo a não incidência de prescrição por imprescritibilidade das pretensões, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos, como entender de direito.
Indexação
Prescrição; Condições Degradantes