TSTAIRR 24103-45.2021.5.24.0001
Horas extras: ônus da prova
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Acúmulo de funções
- Fornecimento de lanche
- Obrigação prevista em norma coletiva
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA – ACÚMULO DE FUNÇÕES – FORNECIMENTO DE LANCHE. OBRIGAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA – JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO RECLAMANTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.