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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000921-11.2020.5.02.0017

Intempestividade do recurso de revista: revela-se inadequada a via eleita

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que houve registro expresso no acórdão embargado dos motivos pelos quais se entendeu pela manutenção da intempestividade do recurso de revista da parte. Eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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