TSTAg-AIRR 1000441-02.2022.5.02.0716
Adicional Noturno: comissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Comissão
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões nele deduzidas não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso, na minuta de agravo, a parte agravante limita-se a suscitar argumentos genéricos quanto à observância dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, sem sequer delimitar as matérias impugnadas. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC
Indexação
Adicional Noturno; Comissão; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Cálculo / Repercussão; Armazenamento de Líquido Inflamável; Honorários Periciais