TSTEDCiv-AIRR 11331-47.2013.5.01.0041
Execução: determinação de retorno dos autos à vara de origem para exame do pedido de reconhecimento de grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
- Inexistência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA EXAME DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.