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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011206-18.2024.5.03.0048

Procedimento sumaríssimo: dispensa por justa causa

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Dispensa por justa causa
  • Ausência de prova inequívoca
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Analisando o conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovada, de forma inequívoca, a prática de falta grave apta a justificar a dispensa por justa causa, bem como que não houve observância do princípio da gradação das penas. II. A pretensão de reforma da decisão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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