TSTAg-AIRR 0011206-18.2024.5.03.0048
Procedimento sumaríssimo: dispensa por justa causa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Dispensa por justa causa
- Ausência de prova inequívoca
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Analisando o conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovada, de forma inequívoca, a prática de falta grave apta a justificar a dispensa por justa causa, bem como que não houve observância do princípio da gradação das penas. II. A pretensão de reforma da decisão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator