TSTAg-AIRR 1262-48.2014.5.02.0087
Execução: penhora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora
- Saldo de previdência privada
- FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA - SALDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 202, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Desconsideração da Personalidade Jurídica