TSTAg-RR 0010410-39.2023.5.03.0023
Caixa econômica federal: diferenças salariais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Diferenças salariais
- Interpretação restritiva
- Reconhecimento i
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS “GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO” E “ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO” NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VANTAGEM PESSOAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO I. A decisão unipessoal recorrida está de acordo com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que o adicional por tempo de serviço possui como base de cálculo tão somente as verbas "salário-padrão" e "complemento do salário-padrão", não podendo abranger a totalidade das parcelas percebidas, ainda que de natureza salarial. O regulamento interno da Caixa Econômica Federal MN RH 115, ao estabelecer os requisitos para o recebimento do adicional por tempo de serviço, não previu essa inclusão na composição do ATS. Logo, a norma interna deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 114 do Código Civil. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator