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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010410-39.2023.5.03.0023

Caixa econômica federal: diferenças salariais

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal
  • Diferenças salariais
  • Interpretação restritiva
  • Reconhecimento i

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS “GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO” E “ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO” NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VANTAGEM PESSOAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO I. A decisão unipessoal recorrida está de acordo com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que o adicional por tempo de serviço possui como base de cálculo tão somente as verbas "salário-padrão" e "complemento do salário-padrão", não podendo abranger a totalidade das parcelas percebidas, ainda que de natureza salarial. O regulamento interno da Caixa Econômica Federal MN RH 115, ao estabelecer os requisitos para o recebimento do adicional por tempo de serviço, não previu essa inclusão na composição do ATS. Logo, a norma interna deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 114 do Código Civil. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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