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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 690-77.2017.5.19.0002

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRIVATIZAÇÃO POSTERIOR AO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE RESPONSABILIZAR AUTOMATICAMENTE A EMPRESA PRIVATIZADA. 1. A prestação de serviços do autor ocorreu em benefício da BR DISTRIBUIDORA, empresa pública que contratou a empresa de terceirização, de modo que sua responsabilidade subsidiária só pode ser reconhecida se comprovado o descumprimento de seu dever fiscalizatório, à luz das teses aprovadas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. 2. O fato de a empresa ter sido privatizada em momento posterior ao rompimento do vínculo contratual de terceirização não autoriza a responsabilização automática da empresa privatizada. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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