TSTEDCiv-RR 690-77.2017.5.19.0002
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Privatização posterior ao contrato de terceirização
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRIVATIZAÇÃO POSTERIOR AO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE RESPONSABILIZAR AUTOMATICAMENTE A EMPRESA PRIVATIZADA. 1. A prestação de serviços do autor ocorreu em benefício da BR DISTRIBUIDORA, empresa pública que contratou a empresa de terceirização, de modo que sua responsabilidade subsidiária só pode ser reconhecida se comprovado o descumprimento de seu dever fiscalizatório, à luz das teses aprovadas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. 2. O fato de a empresa ter sido privatizada em momento posterior ao rompimento do vínculo contratual de terceirização não autoriza a responsabilização automática da empresa privatizada. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.