TSTEDCiv-RRAg 1008-94.2015.5.09.0653
Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT: dano moral coletivo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Dano moral coletivo
- Indenização devida
- Vícios inexistentes
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS (ARTIGO 93 DA LEI 8.213/1991). ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso declarar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Transcendência; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)