STJAgRg no AREsp 2.861.385
Tráfico de drogas: impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7, 126 E 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
2. No caso concreto, a parte agravante deixou de rebater adequadamente os óbices das Súmulas n. 7 e 126 do STJ. Em relação à Súmula 7 do STJ, são insuficientes, para refutar essa razão de inadmissibilidade, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. A parte deve expor, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos no caso concreto.
3. O agravante alegou, de modo genérico, não incidir ao caso o óbice da Súmula 7 do STJ, sem explicitar as premissas probatórias reconhecidas no acórdão recorrido que afastariam a incidência do enunciado sumular à espécie, o que é insuficiente para a impugnação do referido óbice.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.