TSTAg-RRAg 300-44.2023.5.12.0018
Horas extras: intervalo intrajornada
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- Validade do banco de horas
- Diferenças de comissões sobre vendas canceladas
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- Honorários advocatícios sucumbenciais e base de cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST). Agravo de que não se conhece. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. HORAS EXTRAS EM DOMINGOS E FERIADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA Nº 57 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões por vendas a prazo, decorrente da inclusão de juros e encargos financeiros, em observância ao Tema nº 57 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Causa; Honorários Advocatícios