Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1001244-16.2016.5.02.0612

A) agravo de instrumento em recurso de revista: integração do adicional de periculosidade nas horas extras e no adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Previsão coletiva
  • Validade
  • Metroviário
  • Base de cálculo do adicional de periculosidade
  • B) recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAS E NO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO COLETIVA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada alhures pela SDI-1 desta Corte Superior, no sentido da validade do pacto coletivo que estabelece o percentual das horas extras e do adicional noturno superior ao legal e limita a incidência dessas parcelas sobre a hora normal, mediante concessões recíprocas, em homenagem ao princípio do conglobamento e à autonomia da vontade coletiva. Outrossim, no julgamento do Tema 1.046 do ementário de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No caso, o objeto da negociação coletiva não atinge direitos absolutamente indisponíveis, sendo patente a validade do pacto coletivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a configuração da divergência jurisprudencial, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que os trabalhadores que laboram em contato com energia elétrica, expondo-se, pois, aos mesmos riscos dos eletricitários, independentemente do cargo, fazem jus ao cálculo do adicional de periculosidade com base na totalidade das parcelas de natureza salarial, quando contratados na vigência da Lei nº 7.369/1985, na forma da Súmula nº 191, II e III, do TST, sendo essa a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento apenas em relação ao tema "base de cálculo do adicional de periculosidade", ante a demonstração de divergência jurisprudencial, para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e julgar procedente o pedido de diferenças de adicional de periculosidade decorrentes da sua incidência sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, na forma da Súmula nº 191, II e III, do TST, e eventuais reflexos, conforme se apurar na fase de liquidação. Custas em reversão, a encargo da reclamada, no valor de R$300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$15.000,00 (quinze mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Indexação

Base de Cálculo; Hora Extra - Integração

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.