TSTRR 101607-55.2016.5.01.0030
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição integral dos embargos de declaração
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Bombeiro civil
- Escala de 12x36
- Flexibilização por norma coletiva
Ementa
I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Considerando que a recorrente transcreveu integralmente e com os mesmos destaques do original as razões dos embargos de declaração e do acórdão respectivo, deixou de atender ao requisito inserto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, o qual tem por escopo viabilizar a verificação, de plano, da permanência da omissão do órgão julgador, não obstante tenha sido instado de modo específico a se manifestar sobre a questão posta em juízo, inviável o provimento do apelo. Agravo conhecido e não provido, no tema; 2) BOMBEIRO CIVIL. ESCALA DE 12X36. LEI N.º 11.901/2009, QUE LIMITA A CARGA SEMANAL A 36 HORAS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. Ante as razões apresentadas pela agravante, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. BOMBEIRO CIVIL. ESCALA DE 12X36. LEI N.º 11.901/2009, QUE LIMITA A CARGA SEMANAL A 36 HORAS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. No caso presente, a Corte Regional considerou que a norma coletiva aplicável à categoria do reclamante, em que se estabelece como horas extras apenas as excedentes a 180 horas mensais, não pode se sobrepor à lei específica mais favorável, que limita a carga semanal do bombeiro civil a 36 horas (Lei nº 11.901/2009). Diante da aparente violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. BOMBEIRO CIVIL. ESCALA DE 12X36. LEI N.º 11.901/2009, QUE LIMITA A CARGA SEMANAL A 36 HORAS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Certo que a autonomia negocial coletiva foi erigida ao patamar constitucional, (art. 7º, XXVI, da CF), depreende-se da referida decisão que a norma coletiva na qual estabelecida a exclusão ou limitação de direitos trabalhistas deve ser integralmente cumprida, exceto nas hipóteses em que, baseada na teoria da adequação setorial negociada, disponha sobre direitos absolutamente indisponíveis. 3. No caso presente, a Corte Regional considerou que a norma coletiva aplicável à categoria do reclamante, em que se estabelecem como horas extras apenas as excedentes a 180 horas mensais, não pode se sobrepor à lei específica mais favorável, que limita a carga semanal do bombeiro civil a 36 horas (Lei nº 11.901/2009). 4. Em exame de hipótese como esta, prevaleceu nesta Turma Julgadora o entendimento no sentido da validade da referida norma coletiva, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 5. Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão contrária à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "bombeiro civil. escala de 12x36. Lei n.º 11.901/2009, que limita a carga semanal a 36 horas. flexibilização por norma coletiva"; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "bombeiro civil. escala de 12x36. Lei n.º 11.901/2009, que limita a carga semanal a 36 horas. flexibilização por norma coletiva"; c) conhecer do recurso de revista, no tema "bombeiro civil. escala de 12x36. Lei n.º 11.901/2009, que limita a carga semanal a 36 horas. flexibilização por norma coletiva", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento das horas extras laboradas a partir da 36ª (trigésima sexta) semanal, em decorrência da plena validade da norma coletiva.
Indexação
Horas Extras; Categoria Profissional Especial; Negativa de Prestação Jurisdicional