Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0011039-22.2020.5.18.0016

Irregularidade de representação: substabelecimento com prazo de validade expirado

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • Substabelecimento com prazo de validade expirado
  • Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
  • Multa por embargos protelátórios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Caso em que o Regional não concedeu prazo para sanar irregularidade de representação e assim, não conheceu do agravo de petição. Na hipótese, o substabelecimento teve seu prazo de validade expirado no momento de interposição do recurso, além de não ter previsão de cláusula para prevalência de poderes de atuar até o final da demanda. É entendimento majoritário deste Tribunal que a procuração ou substabelecimento com prazo de validade vencido equivale à ausência de mandato, e assim, não se aplica ao caso prazo para a regularização da representação processual. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS PROTELÁTÓRIOS. Em relação ao tema, o despacho vinculou a admissibilidade do recurso à alteração da decisão do acórdão regional. Assim, em razão do não conhecimento do recurso de revista e, consequentemente, manutenção do acórdão, fica prejudicada a apreciação do tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: reconhecer a transcendência da matéria e não conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿Irregularidade de Representação¿; julgar prejudicada análise do tema ¿Multa por Embargos Protelatórios¿. Brasília, 13 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.