TSTAg-AIRR 1062-82.2017.5.13.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Multa fixada por descumprimento de obrigação de fazer
- Erro no cômputo da multa
- Possibilidade de cumulação com os juros de mora
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA FIXADA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ERRO NO CÔMPUTO DA MULTA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS JUROS DE MORA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu , infere-se da leitura do acórdão que o Regional entendeu correta a planilha de cálculos que considerou devida a multa de 453 dias pelo não cumprimento da obrigação de fazer. Nesse cenário, qualquer outra consideração acerca da matéria, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, em face da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária consoante o referido Enunciado. Ademais, não merece reparos a decisão regional que reconheceu a possibilidade da cumulação de multa diária e juros de mora, pois proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser possível a cumulação de multa diária e juros de mora, por se tratarem de institutos jurídicos distintos. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.