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Jurisprudências

TSTAIRR 0010738-08.2024.5.15.0117

Diferenças salariais: acúmulo de funções

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Acúmulo de funções
  • Alíneas “a” e “c” do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ALÍNEAS “A” E “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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