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Jurisprudências

TSTRR 10715-06.2018.5.03.0150

Regime de compensação 12x36 –previsão em norma coletiva

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Regime de compensação 12x36 –previsão em norma coletiva
  • Atividade insalubre –ausência de autorização ministerial –validade
  • Ausência de autorização ministerial –validade
  • Direito Coletivo
  • Horas Extras
  • Transcendência

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO –HORAS EXTRAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36 –PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - ATIVIDADE INSALUBRE –AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL –VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, tendo em vista a tese vinculante firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO –HORAS EXTRAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36 –PREVISÃO EM NORMA COLETIVA –ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL –VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pela E. Suprema Corte sobre o Tema 1.046 de repercussão geral e de julgados desta Eg. Corte Superior, é válida a prorrogação de jornada em atividade insalubre prevista em norma coletiva, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, excluir a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos no período anterior a 10/11/2017.

Indexação

Direito Coletivo; Horas Extras; Transcendência

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