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Jurisprudências

TSTAIRR 1000958-48.2023.5.02.0012

Justiça gratuita: incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão recorrida se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a comprovação a que alude o § 4° do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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