TSTRR 101054-07.2017.5.01.0019
Gorjetas: integração
- Direito do Trabalho
- Gorjetas
- Integração
- Cálculo por estimativa
- Controle do recebimento pela reclamada
- Inaplicabilidade da norma coletiva
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GORJETAS. INTEGRAÇÃO. CÁLCULO POR ESTIMATIVA. CONTROLE DO RECEBIMENTO PELA RECLAMADA. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. O TRT não negou a validade ao acordo coletivo que previa a "estimativa de gorjetas", mas apenas concluiu que, in casu , a hipótese fática prevista na norma coletiva não foi devidamente concretizada no mundo dos fatos, pois a reclamada tinha a possibilidade de controle sobre os valores angariados. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Natureza Jurídica da Parcela - Repercussão