TSTEDCiv-RRAg 1001304-73.2023.5.02.0052
Desnecessidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Desnecessidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO PARA A VARA DA ORIGEM. DESNECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DAS MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Deu-se provimento ao recurso de revista do autor para reconhecer o direito a progressões funcionais por antiguidade e determinou-se o retorno dos autos à Vara da origem para definir as progressões e diferenças salariais consequentes. 2. Em melhor análise, porém, verifica-se que a sentença já havia deferido as diferenças salariais, de modo que o provimento do recurso de revista resulta no restabelecimento daquela condenação. 3. Não obstante, haverá necessidade de retorno dos autos ao Tribunal Regional na medida em que, ao dar provimento ao recurso ordinário da parte ré, considerou prejudicado o exame de matérias veiculadas no recurso ordinário do autor. 4. Acolhem-se os declaratórios, com efeito modificativo, para restabelecer a sentença de primeira instância quanto a condenação a diferenças salariais decorrentes das progressões funcionais por antiguidade, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento das matérias remanescentes. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo quanto ao resultado do provimento do recurso de revista do autor, de modo que fica expressamente restabelecida a condenação às diferenças salariais deferidas na sentença de primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso ordinário quanto aos temas que haviam ficado prejudicados. Brasília, 20 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator