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Jurisprudências

TSTAIRR 1001540-03.2016.5.02.0074

Determinação de retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Incidência do art. 893, §1º, da CLT e da súmula 214 do TST
  • Exceções não materializadas
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA 214 DO TST. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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