TSTAIRR 1001540-03.2016.5.02.0074
Determinação de retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Incidência do art. 893, §1º, da CLT e da súmula 214 do TST
- Exceções não materializadas
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA 214 DO TST. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator