Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011651-13.2023.5.03.0067

Justiça gratuita: apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. No caso concreto, a parte recorrente não realizou em suas alegações recursais o devido cotejo analítico entre o dispositivo constitucional e os fundamentos assentados no acórdão regional. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa violação do art. 5º, II, da Constituição da República, porque a reclamada condicionou a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários periciais à exclusão da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, o que não ocorreu. Portanto, está incólume o referido preceito constitucional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.