Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 715-37.2018.5.12.0039

Julgamento preferencial: nulidade do acórdão regional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. Em interpretação à norma inserta no art. 941, § 3°, do CPC, tem-se que a ausência da juntada do voto vencido não constitui mera irregularidade passível de saneamento, e sim hipótese de nulidade absoluta, que independe da demonstração de prejuízo. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 941, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja saneado o vício, com a publicação de acórdão que contenha o voto vencido, a teor do art. 941, § 3°, do CPC, restituindo às partes o prazo para a interposição de eventual recurso de revista. Por consequência lógica, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Professores; Nulidade; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.