TSTRR-RRAg 100925-41.2017.5.01.0006
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Acórdão da 8ª turma do TST cassado
- Todavia, a Exma
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 83.697/RJ JULGADA PROCEDENTE PELO STF. ACÓRDÃO DA 8ª TURMA DO TST CASSADO. Na hipótese, por entender que a condenação subsidiária do ente público se deu em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho, esta 8ª Turma manteve o acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Todavia, a Exma. Ministra Cármen Lúcia jul gou a Reclamação Constitucional 83.697/RJ , entendendo que não ficou caracterizada a culpa da Administração Pública, ora reclamada, e cassou o acórdão desta Corte no ponto em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público pelo adimplemento da condenação, bem como determinou que outro fosse proferido. Assim, cabe a esta 8ª Turma adequar sua decisão. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova