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Jurisprudências

TSTAIRR 1001731-77.2023.5.02.0373

Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA EMPREGADORA PARA DECLARAR NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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