TSTAIRR 1001731-77.2023.5.02.0373
Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA EMPREGADORA PARA DECLARAR NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator