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Jurisprudências

TSTRR-Ag 100171-34.2018.5.01.0081

I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da transpetro

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da transpetro
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • II –recurso de revista
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TRANSPETRO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do § 1 º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No presente caso , o Tribunal Regional reputou prescindível a constatação da conduta culposa da TRANSPETRO, o que afronta ao entendimento vinculante do STF e desta Corte Superior firmado no item V da Súmula 331 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, eximir a segunda reclamada (TRANSPETRO) da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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