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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 327-03.2021.5.20.0009

Portanto, está ausente a dialética recursal

Ementa

AGRAVOINTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIADALEINº13.467/2017.1.EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS.2.DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.AUSÊNCIADEDELIMITAÇÃODOTEMASUSCITADONOAGRAVOINTERNO.DIALÉTICARECURSAL.AUSÊNCIA.SÚMULANº422,I,DOTST.INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a agravante, nas razões do agravo interno, apresenta alegação genérica, a qual não permite sequer a identificação da matéria que seria objeto da insurgência recursal; ao assim proceder, não impugna de forma específica o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois "no processo de execução, a admissibilidade do Recurso de Revista pressupõe ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, conforme §2º do artigo 896 da CLT (...) sob a ótica do §1º-A, do art. 896, da CLT, o recurso não merece seguimento, porquanto a parte não expõe, de maneira explícita, fundamentada e analítica, qual dispositivo constitucional teria sido direta e literalmente violado". Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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