Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001374-52.2019.5.02.0013

Execução: percentual do prêmio de incentivo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PERCENTUAL DO PRÊMIO DE INCENTIVO. COISA JULGADA. A parte embargante, em seus embargos de declaração, sequer se desincumbiu do seu dever processual de apontar omissão, contrariedade ou obscuridade da decisão embargada, adentrando de pronto o mérito do próprio acórdão que negou provimento ao seu recurso. Toda a sua argumentação denota exclusivamente a pretensão revisional daquela decisão, sem atentar para as hipóteses de cabimento delineadas nos artigos 1.022, I e II, do CPC de 2015, e 897-A da CLT. Não há, em verdade, omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, mas inconformismo com a decisão desfavorável proferida. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Prêmio; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.