TSTAg-AIRR 1225-13.2017.5.11.0201
Fase de execução: deserção do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Deserção do agravo de petição
- Carta de fiança
- Inobservância do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
- Irr nº 187 do TST
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CARTA DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. IRR Nº 187 DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, na medida em que o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333 do TST, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 187 ( leading case TST-RR-1000226-26.2023.5.02.0446). 2. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Acúmulo de Função; Ônus da Prova