TSTAg-AIRR 527-18.2022.5.07.0015
Procedimento sumaríssimo: aviso prévio
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Aviso prévio
- Desconto dos salários correspondentes
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DOS SALÁRIOS CORRESPONDENTES. ART. 487, § 2º, DA CLT. 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece provimento o presente recurso, uma vez que o óbice processual detectado (ausência de indicação das hipóteses do art. 896, § 9º, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.