TSTAg-RR 971-88.2015.5.05.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência de ataque ao fundamento central da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência de ataque ao fundamento central da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Vale Transporte
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 879, § 1º DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista da executada sob o fundamento de que inexistente a transcendência da causa. 2. No agravo, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação