TSTAIRR 297-86.2016.5.06.0411
Execução: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da Exequente não atende aos requisitos do art. 896-A da CLT, uma vez que, em suas razões de revista, a Parte não observa o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo, pois efetuou a transcrição integral da fundamentação do acórdão regional , sem destaques, não atendendo à exigência do comando acima legal mencionado, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência ( desconsideração da personalidade jurídica) e do valor da execução (R$ 114.538,73 ). Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.