TSTRR 0011509-36.2022.5.03.0037
Dano moral: demissão por justa causa
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Demissão por justa causa
- Reversão em juízo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a desconstituição da justa causa em Juízo, por si só, não autoriza o deferimento da indenização por dano moral. Dessa forma, o Tribunal Regional ao considerar que a dispensa por justa causa, posteriormente convertida em dispensa imotivada, gerou dano moral "in re ipsa”, divergiu do entendimento jurisprudencial pacificado no âmbito do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da reversão da dispensa por justa causa. Custas inalteradas. Brasília, 28 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora