TSTAg-AIRR 0010288-76.2024.5.15.0081
Empregada gestante: ausência de assistência sindical
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Empregada gestante
- Ausência de assistência sindical
- Nulidade
- Óbice do artigo 896, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da CLT
- Em decisão monocrática, foi mantido entendimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. ÓBICE DO ARTIGO 896, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o Reclamado não apontou violação de dispositivo da Constituição Federal ou de lei, tampouco contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou divergência jurisprudencial. Em decisão monocrática, foi mantido entendimento. O Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos meritórios constantes no recurso de revista e a afirmar que a causa possui transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator