Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 11372-27.2022.5.03.0143

Rito sumaríssimo: rescisão indireta do contrato de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Descumprimento de obrigações contratuais
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
  • Rescisão Indireta

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se julgou prejudicada a análise da transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE FERIADOS LABORADOS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de rescisão indireta em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais, tais como inobservância do pagamento de feriados laborados, adicional de insalubridade e horas extras, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido para verificar possível violação do art. 7º, incisos XIII e XXIII, da Constituição Federal. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE FERIADOS LABORADOS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia a respeito da possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais pela reclamada. In casu , apesar de o acórdão regional apontar a inexistência de falta grave suficiente a autorizar a rescisão indireta do pacto laboral, consignou fatos que demonstram a ausência de pagamento do adicional de insalubridade e de horas extras. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a conduta da reclamada revela-se suficientemente grave, ensejando, pois, a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política do recurso; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, incisos XIII e XXIII, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão regional no tocante à caracterização da rescisão indireta, restabelecendo a sentença no particular.

Indexação

Rescisão Indireta

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.