TSTAg-RRAg 680-91.2019.5.13.0014
Acúmulo de função: matéria que demanda prévio exame dos fatos e provas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acúmulo de função
- Matéria que demanda prévio exame dos fatos e provas
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Matéria examinada no agravo de instrumento
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÚMULO DE FUNÇÃO . MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS . ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A despeito das razões expostas pela parte agravante deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. Isso porque, conforme registrado no decisum , a controvérsia envolve o reexame de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal, por força da Súmula n.º 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. ARTS. 791-A, § 3.º, DA CLT E 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. Esta Corte, interpretando as disposições do § 3.º do art. 791-A da CLT (" Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários .") e do art. 86, parágrafo único, do CPC (" Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. "), firmou o entendimento de que a sucumbência deve ser examinada em relação ao pedido totalmente indeferido, sendo incabível, desse modo, no que tange aos pedidos parcialmente acolhidos. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, não há falar-se na modificação do decisum, que não conheceu do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.