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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20064-91.2016.5.04.0015

Condição de financiário: normas coletivas da categoria

  • Direito do Trabalho
  • Condição de financiário
  • Normas coletivas da categoria
  • Grupo econômico
  • Incidência de óbice processual
  • Ausência de cotejo analítico
  • É inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA. 2. GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, no caso, a Corte Regional reformou a sentença para reconhecer a condição de financiário do reclamante e a existência de grupo econômico entre os reclamados. Nas razões do recurso de revista, a parte não atacou esses fundamentos e combateu condenação por terceirização ilícita. Nesse contexto, a constata-se a não observância das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação aos temas "CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA" e "GRUPO ECONÔMICO", não examinar a transcendência e negar-lhe provimento, no particular.

Indexação

Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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