TSTEDCiv-Ag-RR 547-95.2017.5.21.0014
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Fiscalização do FGTS
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FISCALIZAÇÃO DO FGTS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Não padece de omissão ou contradição o acórdão que, de forma fundamentada, mantém a responsabilidade subsidiária do ente público com base na fiscalização deficitária de obrigações de trato sucessivo e documental (FGTS), em harmonia com as diretrizes do Tema 1.118 do STF. 3. A interpretação conferida pela Turma aos itens 1 e 4 da tese vinculante do STF reconhece que a falha no dever de exigir a comprovação mensal dos depósitos fundiários constitui comportamento negligente apto a ensejar a responsabilidade subsidiária . 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.