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Jurisprudências

TSTRR 25088-87.2016.5.24.0001

Incompetência da justiça do trabalho: ilegitimidade ativa do ministério público do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Ilegitimidade ativa do ministério público do trabalho
  • " shopping center"
  • Obrigação de fazer
  • Jurisdição e Competência
  • Ministério Público

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 O art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com a demonstração analítica de cada norma cuja contrariedade aponte implica defeito formal grave, insanável. 1.3. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista, nos temas em epígrafe. Assim, a inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, no particular. Recurso de revista não conhecido. 2. " SHOPPING CENTER". OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAL PARA AS MULHERES QUE TRABALHAM NAS DEPENDÊNCIAS DEIXAREM SEUS FILHOS, SOB VIGILÂNCIA E ASSISTÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO. ART. 389, §§ 1º E 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia acerca da obrigação, imposta ao shopping center, de disponibilização de local para as mulheres que trabalham nas suas dependências deixarem seus filhos, sob vigilância e assistência, durante o período de amamentação, nos termos do art. 389, §§ 1º e 2º, da CLT. 2.2. Na hipótese, o TRT determinou que o reclamado (shopping center) implantasse local apropriado para as trabalhadoras guardarem os seus filhos no período da amamentação, sob vigilância e assistência. 2.3. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1499584/PB, afastou a responsabilidade do "shopping center" de cumprir a obrigação prevista no art. 389 da CLT em relação as empregadas das lojas nele estabelecidas, em razão da ausência de previsão legal, destacando que tal estabelecimento comercial não pode ser equiparado a empregador para fins de aplicação das normas previstas no dispositivo citado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso de revista apenas em relação ao tema "Shopping Center". Obrigação de fazer. Disponibilização de local para as mulheres que trabalham nas dependências deixarem seus filhos, sob vigilância e assistência, durante o período de amamentação", por violação do art. 389, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho, absolvendo o Condomínio do Shopping Center Eldorado Campo Grande das condenações. Prejudicada a análise do recurso quanto ao tema remanescente. Invertidos o ônus da sucumbência. Custas processuais a cargo do Ministério Público do Trabalho no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 100.000,00), das quais fica isento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Ministério Público; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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