TSTEDCiv-Ag-RRAg 100945-84.2019.5.01.0063
Responsabilidade subsidiária do poder público: ônus da prova
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do poder público
- Ônus da prova
- Caráter vinculante da decisão
- Ausência de omissão/contradição/obscuridade no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova