STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.945.753
Execução de duplicatas: representação processual irregular
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Execução de duplicatas
- Representação processual irregular
- Procuração outorgada em data posterior à interposição
- Intimação para regularização
- Preclusão
- Procuração nos autos da execução
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE DUPLICATAS. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. É inexistente o recurso especial subscrito por advogado sem instrumento de mandato nos autos, exigindo-se que a outorga de poderes seja anterior à respectiva interposição, sob pena de não conhecimento, a teor da Súmula 115/STJ. Precedentes.
2. Intimada a parte para regularizar a representação processual e não promovida a correção no prazo assinado, opera-se a preclusão, mostrando-se inadmissível o saneamento posterior do vício, à luz dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3. A existência de procuração nos autos principais da execução não supre a irregularidade, tampouco a corrige a juntada extemporânea do instrumento de mandato, orientação reafirmada pela Corte Especial ao reiterar a incidência da Súmula 115/STJ também nessas hipóteses. Precedente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.