TSTAIRR 0000355-65.2024.5.11.0251
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela planova planejamento e construções
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Quitação
- Indenização por danos morais
- Trabalho análogo à escravidão
- Quantum indenizatório
- Descumprimento do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DE FORMA SUCESSIVA E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso, a reclamada transcreveu trechos dos temas recorridos, em bloco único e no início das razões recursais, totalmente desatrelados dos tópicos impugnados, o que não atende ao referido requisito recursal. Logo, o recurso de revista não preencheu os requisitos elencados no mencionado art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A oposição de embargos de declaração com veiculação de tese não suscitada anteriormente e destituída de fundamentação idônea configura abuso do direito de recorrer, enquadrando-se na hipótese do art. 80, VII, do CPC, a justificar a aplicação da multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC). Não há violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, quando a penalidade decorre de regular interpretação judicial acerca do uso abusivo do instrumento processual. Divergência jurisprudencial inespecífica, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA NEOENERGIA S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 191 DA SDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, especialmente da prova testemunhal, concluiu que houve prestação de serviços do reclamante em favor da tomadora, com sua inserção na cadeia produtiva, inclusive à luz da revelia e da confissão ficta quanto à matéria de fato. Ausente delimitação fática quanto à caracterização de contrato de empreitada típico, inviável a aplicação da OJ nº 191 da SDI-1. A pretensão recursal de infirmar tais premissas pressupõe o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator