STJAgInt no REsp 2.205.083
Indenização por danos morais decorrentes de violência doméstica
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Penal
- Indenização por danos morais decorrentes de violência doméstica
- Prescrição
- Dano reiterado
- Suspensão pelo art. 200 do código civil
- Óbices sumulares
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO. DANO REITERADO. SUSPENSÃO PELO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. ÓBICES SUMULARES.
1. A existência de ação penal sobre parte dos fatos configura relação de prejudicialidade e acarreta a suspensão do prazo prescricional da pretensão indenizatória até o trânsito em julgado, nos termos do art. 200 do Código Civil.
2. O Tribunal considerou que, no caso, o dano foi reiterado, razão pela qual o termo inicial da prescrição é a data do último ato lesivo. A pretensão de individualizar atos supostamente prescritos exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, mantendo-se a conclusão do acórdão recorrido.
3. A falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido ("dano reiterado") atrai a incidência da Súmula 283/STF, impedindo o conhecimento do recurso.
4. A incidência da Súmula 7/STJ também obsta o conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.