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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000185-64.2023.5.02.0315

Horas extraordinárias: controles de horário

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE HORÁRIO. JUNTADA PARCIAL. SÚMULA Nº 338, I, do TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONHECIMENTO I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, imprimindo-lhes efeito modificativo, alterar a redação da conclusão e do dispositivo do julgado, na forma da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, imprimindo-lhes efeito modificativo, alterar a redação da conclusão e do dispositivo do julgado, na forma da fundamentação. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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